Cigarros com sabor: proibição à vista

placa "não fume"

Conseguimos mais uma vitória importantíssima para que a norma que efetivamente proíbe os cigarros saborizados (RDC 14/12 da Anvisa, que regulamenta o uso dos aditivos responsáveis pelos sabores) seja finalmente implementada no país: ontem, 25 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu a terceira decisão judicial que reconhece que a norma é constitucional e que a Anvisa tem competência para regulamentar o uso de aditivos em produtos de tabaco.

Desde 2012, quando a resolução foi publicada, as empresas de cigarro batalham na justiça para que ela não seja aplicada e elas possam continuar vendendo cigarros saborizados – uma estratégia notadamente utilizada para deixar seus produtos mais palatáveis e atraentes, especialmente para jovens. Impedir o uso de aditivos é uma medida essencial para prevenir a iniciação do fumo.

Essa nova decisão está alinhada com duas anteriores, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio TRF1. Com ela, caem as liminares obtidas pela indústria que permitiam que os aditivos continuassem a ser usados em cigarros com sabor, como explica Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT:

Com a decisão de hoje, não há mais liminares em favor das grandes fabricantes de cigarros do país, e a regulação do uso de aditivos em produtos de tabaco finalmente está em vigência, após mais de oito anos da sua edição”.

Continuaremos a monitorar a implementação da norma e esperamos que, agora, finalmente os cigarros saborizados parem de ser vendidos e utilizados para viciar novos – e jovens – consumidores.

 

 

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