Lei Nº 9.294, de 15 de Julho de 1996
15.07.96 - Presidência da RepúblicaDispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal
Anexo: 99_Lei-9294.pdf
Presidência da República