Lei Nº 9.294, de 15 de Julho de 1996

15.07.96 - Presidência da República


Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal

Anexo: 99_Lei-9294.pdf

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