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CARTA E LEGISLAÇÃO
 

Carta do Fórum sobre Tabagismo passivo e legislação sobre ambientes livres de fumo no Brasil

VEJA ABAIXO O DOCUMENTO APROVADO NO:

Fórum sobre Tabagismo passivo e legislação sobre ambientes livres de fumo no Brasil

NO MOMENTO ESTAMOS COLETANDO ADESÕES INSTITUCIONAIS À CARTA. NO FINAL DO DOCUMENTO, NO CAMPO NOME, FAVOR COLOCAR O NOME DA INSTITUIÇÃO E O ENDEREÇO DE EMAIL E CLIQUE EM ENVIAR QUE COMPILAREMOS UMA LISTA PARA SER ANEXADA À CARTA.

ACT - Aliança de Controle do Tabagismo 

Para assinar a carta, acesse: www.actbr.org.br

 

Carta do Fórum
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2007

Exmo. Sr. Presidente da RepúblicaFederativa do Brasil,
Exmo. Sr. Ministro de Estado daSaúde,
Exmo. Sr. Presidente daCâmara dos Deputados,
Exmo. Sr. Presidente do SenadoFederal,

As organizações e entidades abaixo assinadas, reunidas no Fórum sobre Tabagismo passivo elegislação sobre ambientes livres de fumo no Brasil, realizado na cidadedo Rio de Janeiro em 12 de setembro de 2007, vêm propor a alteração da Lei Federal n.9.294, de 15 de junho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e àpropaganda de produtos derivados do tabaco, com o objetivo de adequá-la àsrelevantes evidências científicas e epidemiológicas e ao marco regulatóriointernacional para promover ambientes 100% livres da fumaça de tabaco emrecintos coletivos fechados, sem exceção, pelas razões que seguem.

O tabagismo representa umproblema de saúde pública em todo mundo. Os dados da Organização Mundial daSaúde (OMS) mostram que 5 milhões de indivíduos morrem anualmente por doençascausadas pelo fumo, sendo 200 mil no Brasil. O tabagismo passivo é causa dedoenças em não fumantes. Estudos mostram um risco de câncer de pulmão entrenão-fumantes expostos à poluição tabagística ambiental (PTA) 30% maior do queentre os não expostos, e riscos de doenças cardiovasculares entre não fumantesexpostos à poluição tabagística ambiental 24% maior do que entre os nãoexpostos.

Pesquisas sobre tabagismopassivo se acumulam desde a década de 80, e confirmam os sérios e mortaisefeitos à saúde da exposição involuntária à fumaça do tabaco, que se relacionamao aumento, entre os não fumantes, do risco de morte por cardiopatias ecânceres, além de se constituírem em importante fator de risco para as crianças(agravamento da asma, doenças respiratórias e pulmonares, e síndrome da mortesúbita infantil). As políticas de áreas livres de fumo são os meios maiseconômicos e efetivos de evitar as conseqüências da exposição à fumaça dotabaco. A simples separação de fumantes e não fumantes dentro de um mesmoespaço não elimina a exposição, nem os sistemas de ventilação oferecem soluçãosatisfatória à poluição tabagística ambiental.

Das cerca de 4.700 substânciasencontradas na corrente principal (fumaça que o fumante inala), cerca de 400foram identificadas na corrente secundária (a que polui o ambiente), emquantidades comparáveis com a corrente principal. Porém, algumas delas como aamônia, benzeno, monóxido de carbono (CO), nicotina, nitrosaminas e outroscancerígenos podem ser encontrados na fumaça que polui o ambiente emquantidades mais elevadas do que na fumaça tragada pelo fumante. Atualmente aPTA é o maior fator poluente conhecido de ambientes fechados, e o tabagismopassivo é a terceira principal causa de morte evitável, subseqüente aotabagismo ativo e ao consumo de álcool. 

Para reverter essa epidemia global, 192 países aprovaram em 2003 a Convenção-Quadropara o Controle do Tabaco - o primeiro tratado internacional de saúde públicanegociado sob coordenação da OMS. Esse tratado determina uma série de açõesintersetoriais cujo objetivo é “proteger as gerações presentes e futurasdas devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradaspelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco”.

Em novembro de 2005, o Brasil ratificou o texto da Convenção-Quadro no Congresso Nacional, comprometendo-se a cumprir as obrigações e observar seu marco regulatório estabelecido no âmbito internacional. O seu artigo 8º trata da adoção demedidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais de trabalho, meios detransporte público, lugares públicos fechados e, ativamente, promover e aplicaressas medidas nos níveis jurisdicionais.

Em julho de 2007, a segunda conferência dos Estados Partes da Convenção-Quadro (COP2) aprovou, por unanimidade,diretrizes de melhores práticas para orientar os países a efetivar o artigo 8º.E recomendou o banimento do ato de fumar em ambientes fechados como a únicaforma de proteger a população mundial das conseqüências do tabagismo passivo. Diferentes países, como Canadá, EstadosUnidos, Inglaterra, Irlanda, Uruguai e Argentina já proibiram totalmente o fumoem ambientes públicos fechados, incluindo bares, centros comerciais,restaurantes, repartições públicas, etc.

O Brasil já conta com um avançado Programa de Controle do Tabagismo e um quadro legislativo amplo, preenchendo grande parte das obrigações estabelecidas na Convenção-Quadro. No entanto, alegislação nacional sobre fumo em ambientes fechados (Lei Federal n. 9.294/1996e Decreto n. 2.018/1996, que a regulamenta) está defasada em relação àsmassivas e conclusivas evidências científicas, bem como é incompatível com asdiretrizes do artigo 8º da Convenção-Quadro, com as recomendações da OMS, comos termos da Constituição Federal de 1988[1]e com as relevantes Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)referentes à segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho[2].

A impossibilidade de garantir áreadestinada com exclusividade ao consumo de fumígenos tabaco derivados,devidamente isolada e com arejamento conveniente, expõe a fragilidade dalegislação em vigor e dificulta a ação da vigilância sanitária. A adoção de sistemasde ventilação é ineficiente e não elimina a exposição involuntária à fumaça dotabaco preconizada pela Convenção-Quadro para proteger a sociedade dos riscosdo tabagismo passivo em ambientes internos, sobretudo, proteger a saúdedaqueles que exercem jornada de trabalho, transitam, convivem e/ou permanecemem locais fechados inalando as substâncias tóxicas cancerígenas da poluiçãoambiental do tabaco.

Por todo o exposto, é fundamental que o Brasil, como Estado Parte da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, alinhesua legislação para atender as diretrizes do artigo 8º desse  tratado e as recomendações da OMS, proibindo totalmente o consumo de produtos fumígenos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, para assegurar ambientes 100% livres da fumaça detabaco, sem exceção.

Respeitosamente,

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AGÊNCIANACIONAL DE VIGILÁNCIA SANITÁRIA – ANVISA

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ALIANÇA DE CONTROLE DO TABAGISMO – ACTBR

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂNCER

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTROLE E TRATAMENTO DO TABAGISMO – ABRATT

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - ABEAD

___________________________________________________

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – ABO

___________________________________________________

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA – ABP


___________________________________________________

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA SAÚDE DOS FUMANTES - ADESF

___________________________________________________

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB

___________________________________________________

ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

___________________________________________________

CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL – CGTB

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CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO

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COMITÊ ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE AMBIENTES LIVRES DE TABACO - SP

___________________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN

___________________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM

___________________________________________________

CONSELHONACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – CONASEMS

___________________________________________________

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

___________________________________________________

COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DO TABAGISMO – SES/SP

___________________________________________________

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DE AGRICULTURA FAMILIAR – FETRAF SUL

___________________________________________________

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

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INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA

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MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA

___________________________________________________

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB

___________________________________________________

REDE DE MUNICÍPIOS POTENCIALMENTE SAUDÁVEIS

___________________________________________________

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SVS/MS

___________________________________________________

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA – SES/PB

___________________________________________________

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO – SESDEC / RJ

___________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA

___________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO – SMS/RJ

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SINDICATO DOS GARÇONS, BARMENS E MAITRES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –

___________________________________________________

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CANCEROLOGIA – SBC

___________________________________________________

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA – SBC/FUNCOR

___________________________________________________

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM ONCOLÓGICA - SBEO

___________________________________________________

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA – SBOC

___________________________________________________

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PNEUMOLOGIA E TSIOLOGIA – SBPT

___________________________________________________

SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –

___________________________________________________

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA / PB


[1] Cf. artigos 1º, III e IV; 3º,IV; 5º, caput, 6º; 7º, XXII e artigo 196.

[2] Cf. Convenção 155/1981, Protocolo 155/2002 e Convenção187/2006.