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PERGUNTAS E RESPOSTAS
 

O que é fumo passivo?
Fumo passivo é a inalação por não-fumantes da fumaça da queima de produtos derivados do tabaco, como cigarro, cigarro de palha, cigarro de cravo, bali hai, cigarrilha, charuto, cachimbo e narguilé. É também chamado de tabagismo passivo e de exposição involuntária ao fumo ou à poluição tabagística ambiental (PTA). Segundo a Organização Mundial da Saúde, a PTA é o principal agente poluidor de ambientes fechados e o fumo passivo é a 3ª maior causa de morte evitável no mundo.

É comprovado que faz mal à saúde?
Sim, não há dúvida que o fumo passivo é prejudicial à saúde. Existem efeitos agudos e crônicos advindos da exposição à PTA). Os efeitos imediatos incluem irritação dos olhos e nariz, dor de cabeça, dor de garganta e tosse. Os bebês têm 5 a 6 vezes mais risco para a síndrome da morte súbita infantil. As crianças cronicamente expostas apresentam maior incidência de infecções do ouvido médio, redução do crescimento e da função pulmonar, aumento da freqüência de tosse e chieira, aumento da ocorrência de doenças respiratórias, como pneumonia, bronquite, além do desenvolvimento e agravamento de asma. Em adultos, constata-se um risco 30% maior de câncer de pulmão e 24% maior de infarto do coração em não-fumantes expostos ao tabagismo passivo. Também causa câncer de seios da face, desenvolvimento e agravamento de bronquite crônica e enfisema. Estudos de caso-controle sugerem que o tabagismo passivo pode estar associado ao câncer de mama nas mulheres pré-menopausa.

O que diz a legislação brasileira e a Convenção Quadro para o Controle do Tabagismo?
Em 1996, foi promulgada a Lei 9.294, alterada em 2000 e 2003, que proibiu o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público. Municípios brasileiros também criaram leis locais para restringir o fumo.

A Convenção Quadro para o Controle do Tabagismo, o primeiro tratado mundial de saúde pública, promovido sob os auspícios da OMS, recomenda que os países elaborem e apliquem leis de ambientes fechados 100% livres de fumo, que se promova a educação para a sensibilização da população e a fiscalização do cumprimento da lei.

Ventilação é a solução?
Não. Embora possa contribuir para o conforto no local, a ventilação não elimina os diversos componentes tóxicos da PTA: a fumaça ambiental de tabaco possui 60 substâncias cancerígenas e 6 substâncias capazes de provocar mutação genética, sendo por isso classificada como carcinógeno humano do grupo 1, não havendo níveis seguros de exposição. Segundo a Sociedade Americana de Engenheiros de Aquecimento, Refrigeração e Condicionamento de Ar (ASHRAE), que é o órgão de referência dessa área da engenharia, “nenhuma tecnologia de engenharia de ventilação atual demonstrou controlar os riscos impostos pela exposição à PTA, apenas reduzi-los e controlar questões de conforto relacionadas ao odor e à irritação sensorial”.

Proibir o fumo em locais fechados fere a liberdade individual de quem fuma?
O fumante quer ter preservado seu direito de fumar, porém o não-fumante quer preservar seu direito de respirar ar não-poluído pela PTA. A ACT entende que não se deva proibir o fumo, mas sim proibi-lo em locais fechados, onde já é comprovado que prejudica a saúde do não-fumante.

A proibição de fumar em locais públicos e fechados é bem aceita por fumantes e não-fumantes em todos os países onde foi adotada. Em pesquisa realizada em 2006 pelo Datafolha em São Paulo, verificou-se que 85% dos entrevistados também posicionaram-se a favor da implantação desta medida.

E a liberdade individual?
Convém lembrar que o argumento de que fumar é um ato de escolha e liberdade individual é amplamente difundido pela indústria do tabaco e faz parte de sua estratégia de marketing associar esta questão ao produto. A verdade é que o cigarro é uma droga, da qual a maior parte de seus usuários torna-se dependente, e que causa riscos à saúde também de não-fumantes. Por isso, há necessidade de proteção à saúde da população em geral, em nome do bem comum, da coletividade.

Proibir o fumo em bares e restaurantes acarreta prejuízos econômicos para o estabelecimento?
Não há nenhuma evidência científica de que a proibição de fumar em ambientes fechados resulte em perdas econômicas. Estudos independentes feitos em Nova York, na Irlanda, e no Canadá (entre outros) demonstram que a freqüência nos locais permaneceu estável e/ou aumentou. Os únicos estudos com resultados diferentes foram patrocinados pela indústria do tabaco.

Essa lei vai “pegar” no Brasil?
Não fumar em locais fechados é um grande sucesso em todos os países onde essa lei foi adotada e conta com a aprovação de não-fumantes e fumantes. Esse mito de que há leis que ‘pegam’ e outras que não ‘pegam’ no Brasil deve ser combatido com elementos como educação, para que a população entenda o sentido da lei; sensibilização, para que passe a respeitar o previsto em lei; e fiscalização por parte das autoridades responsáveis, inclusive com multas para casos de reincidência.

EU, FUMANTE:

Se você fuma e não tem interesse em parar no momento, lembre-se disto:

• Fumantes são bem vindos em todos e quaisquer lugares mas, na hora de fumar, procure um local ao ar livre.

• O seu direito individual de fumar sempre será respeitado desde que não se sobreponha ao direito coletivo de respirar ar limpo.

Se você fuma e está interessado em parar de fumar, saiba que existe tratamento para a cessação do tabagismo. Para informar-se a respeito, contate o disque-saúde: 0800-611997

EU, NÃO-FUMANTE:

• Você tem o direito de respirar ar limpo e é dever do Estado proteger a saúde pública.

• A Lei Federal proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo públicos e/ou privados. Isso vale para:

  • Seu trabalho
  • Os locais que você freqüenta para o seu lazer: bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, bingos, etc.
  • Meios de transportes
  • Todos e quaisquer outros locais fechados privados e/ou públicos de uso coletivo

O que posso fazer para garantir meus direitos:

  • Falar com seu chefe ou com o departamento de recursos humanos do seu local de trabalho
  • Falar com o dono do estabelecimento que freqüenta sobre a existência da Lei e conscientizá-lo sobre a necessidade de sua aplicação
  • Denunciar os locais que não cumprem a Lei para as autoridades responsáveis (via Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Vigilâncias Sanitárias estaduais)
  • Contatar a ACT enviando dicas sobre locais que estão cumprindo com a lei e denúncias sobre os locais que não estão cumprindo.

Lembre-se, você não tem o direito de destratar o fumante, se quiser abordar um fumante que esteja fumando num local proibido faça-o com educação e delicadeza ou fale com o dono do estabelecimento.

EU, EMPREGADOR

• Você é o responsável pela saúde e bem estar de seus empregados, como previsto no Artigo 157 da CLT, que atribui à empresa a responsabilidade de cumprir e fazer as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais
• O fumo em ambientes fechados é um problema de saúde ocupacional
• Você deve pôr sinais indicando que é proibido fumar em ambientes fechados
• Você deve retirar os cinzeiros das entradas do local de trabalho e das áreas internas e pôr sinais indicando que é proibido fumar
• Você deve incentivar programas de cessação do fumo em sua empresa, pois 97% dos tabagistas necessitam de auxílio de profissionais de saúde especializados na questão. A nicotina causa dependência e deixar de fumar não é apenas uma questão de escolha e, muitas vezes, exige apoio especializado.

EU, GESTOR PÚBLICO

• Você é um exemplo para que a lei seja aplicada na sua cidade, nos locais de trabalho e de lazer
• Como os demais empregadores do setor privado, deve respeitar a Lei Federal 9.294/96 e as Leis Estaduais e/ou Municipais complementares vigentes em seu município.
• Deve incentivar programas de cessação do fumo para seus servidores, com auxílio de profissionais de saúde especializados na questão. A nicotina causa dependência e deixar de fumar em 97% dos casos não é apenas uma questão de escolha e, muitas vezes, exige apoio especializado.
• O Ministério da Saúde, em setembro de 2005, definiu a Agenda de
Compromisso pela Saúde que agrega três eixos : O Pacto em Defesa do
Sistema Único de Saúde (SUS), O Pacto em Defesa da Vida e o
Pacto de Gestão. Lembre-se do Pacto pela Vida, GM 339 de 22 de fevereiro de 2006, onde as metas para 2006 -2007 enfatizam a Promoção de Saúde: Hábitos Saudáveis, Atividades Física, Alimentação Saudável, e Combate ao Tabagismo
• A Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS), aprovada em 30 de março de 2006, dá diretrizes e aponta estratégias de organização das ações de promoção da saúde nos três níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Prevê entre as ações para prevenção e controle do tabagismo:

a) Mobilizar e incentivar as ações contínuas através de canais comunitários (Unidades de Saúde, Escolas e Ambientes de Trabalho) capazes de manter um fluxo contínuo de informações sobre o tabagismo, seus riscos para quem fuma e os riscos da poluição tabagística ambiental para todos que convivem com ela.

b) Investir na promoção de ambientes de trabalho livres de tabaco: realizando ações educativas, normativas e organizacionais que visem estimular mudanças na cultura organizacional que levem à redução do tabagismo entre trabalhadores; atuando junto a profissionais da área de saúde ocupacional e outros atores-chave das organizações/instituições para a disseminação contínua de informações sobre os riscos do tabagismo e do tabagismo passivo, a implementação de normas para restringir o fumo nas dependências dos ambientes de trabalho, a sinalização relativa às restrições ao consumo nas mesmas e a capacitação de profissionais de saúde ocupacional para apoiar a cessação de fumar de funcionários.

c) Deve acionar os órgãos responsáveis para fazer a lei ser cumprida, em caso de desrespeito

Para informações mais detalhadas sobre o tema clique no titulo dos fact-sheets listados abaixo: