O
que é fumo passivo?
Fumo passivo é a inalação
por não-fumantes da fumaça da queima de produtos
derivados do tabaco, como cigarro, cigarro de palha, cigarro
de cravo, bali hai, cigarrilha, charuto, cachimbo e narguilé.
É também chamado de tabagismo passivo e de exposição
involuntária ao fumo ou à poluição
tabagística ambiental (PTA). Segundo a Organização
Mundial da Saúde, a PTA é o principal agente poluidor
de ambientes fechados e o fumo passivo é a 3ª maior
causa de morte evitável no mundo.
É
comprovado que faz mal à saúde?
Sim, não há dúvida que o fumo passivo
é prejudicial à saúde. Existem efeitos
agudos e crônicos advindos da exposição
à PTA). Os efeitos imediatos incluem irritação
dos olhos e nariz, dor de cabeça, dor de garganta e
tosse. Os bebês têm 5 a 6 vezes mais risco para
a síndrome da morte súbita infantil. As crianças
cronicamente expostas apresentam maior incidência de
infecções do ouvido médio, redução
do crescimento e da função pulmonar, aumento
da freqüência de tosse e chieira, aumento da ocorrência
de doenças respiratórias, como pneumonia, bronquite,
além do desenvolvimento e agravamento de asma. Em adultos,
constata-se um risco 30% maior de câncer de pulmão
e 24% maior de infarto do coração em não-fumantes
expostos ao tabagismo passivo. Também causa câncer
de seios da face, desenvolvimento e agravamento de bronquite
crônica e enfisema. Estudos de caso-controle sugerem
que o tabagismo passivo pode estar associado ao câncer
de mama nas mulheres pré-menopausa.
O
que diz a legislação brasileira e a Convenção
Quadro para o Controle do Tabagismo?
Em 1996, foi promulgada a Lei 9.294, alterada em 2000
e 2003, que proibiu o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos
e cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado
ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público.
Municípios brasileiros também criaram leis locais
para restringir o fumo.
A
Convenção Quadro para o Controle do Tabagismo,
o primeiro tratado mundial de saúde pública,
promovido sob os auspícios da OMS, recomenda que os
países elaborem e apliquem leis de ambientes fechados
100% livres de fumo, que se promova a educação
para a sensibilização da população
e a fiscalização do cumprimento da lei.
Ventilação é a solução?
Não. Embora possa contribuir para o conforto no
local, a ventilação não elimina os diversos
componentes tóxicos da PTA: a fumaça ambiental
de tabaco possui 60 substâncias cancerígenas
e 6 substâncias capazes de provocar mutação
genética, sendo por isso classificada como carcinógeno
humano do grupo 1, não havendo níveis seguros
de exposição. Segundo a Sociedade Americana
de Engenheiros de Aquecimento, Refrigeração
e Condicionamento de Ar (ASHRAE), que é o órgão
de referência dessa área da engenharia, “nenhuma
tecnologia de engenharia de ventilação atual
demonstrou controlar os riscos impostos pela exposição
à PTA, apenas reduzi-los e controlar questões
de conforto relacionadas ao odor e à irritação
sensorial”.

Proibir
o fumo em locais fechados fere a liberdade individual de quem
fuma?
O fumante quer ter preservado seu direito de fumar, porém
o não-fumante quer preservar seu direito de respirar
ar não-poluído pela PTA. A ACT entende que não
se deva proibir o fumo, mas sim proibi-lo em locais fechados,
onde já é comprovado que prejudica a saúde
do não-fumante.
A
proibição de fumar em locais públicos
e fechados é bem aceita por fumantes e não-fumantes
em todos os países onde foi adotada. Em pesquisa realizada
em 2006 pelo Datafolha em São Paulo, verificou-se que
85% dos entrevistados também posicionaram-se a favor
da implantação desta medida.
E
a liberdade individual?
Convém lembrar que o argumento de que fumar é
um ato de escolha e liberdade individual é amplamente
difundido pela indústria do tabaco e faz parte de sua
estratégia de marketing associar esta questão
ao produto. A verdade é que o cigarro é uma
droga, da qual a maior parte de seus usuários torna-se
dependente, e que causa riscos à saúde também
de não-fumantes. Por isso, há necessidade de
proteção à saúde da população
em geral, em nome do bem comum, da coletividade.
Proibir
o fumo em bares e restaurantes acarreta prejuízos econômicos
para o estabelecimento?
Não há nenhuma evidência científica
de que a proibição de fumar em ambientes fechados
resulte em perdas econômicas. Estudos independentes
feitos em Nova York, na Irlanda, e no Canadá (entre
outros) demonstram que a freqüência nos locais
permaneceu estável e/ou aumentou. Os únicos
estudos com resultados diferentes foram patrocinados pela
indústria do tabaco.
Essa
lei vai “pegar” no Brasil?
Não fumar em locais fechados é um grande
sucesso em todos os países onde essa lei foi adotada
e conta com a aprovação de não-fumantes
e fumantes. Esse mito de que há leis que ‘pegam’
e outras que não ‘pegam’ no Brasil deve
ser combatido com elementos como educação, para
que a população entenda o sentido da lei; sensibilização,
para que passe a respeitar o previsto em lei; e fiscalização
por parte das autoridades responsáveis, inclusive com
multas para casos de reincidência.
EU, FUMANTE:
Se
você fuma e não tem interesse em parar no momento,
lembre-se disto:
•
Fumantes são bem vindos em todos e quaisquer lugares
mas, na hora de fumar, procure um local ao ar livre.
•
O seu direito individual de fumar sempre será respeitado
desde que não se sobreponha ao direito coletivo de
respirar ar limpo.
Se
você fuma e está interessado em parar de fumar,
saiba que existe tratamento para a cessação
do tabagismo. Para informar-se a respeito, contate o disque-saúde:
0800-611997
EU,
NÃO-FUMANTE:
•
Você tem o direito de respirar ar limpo e é dever
do Estado proteger a saúde pública.
•
A Lei Federal proíbe o fumo em ambientes fechados de
uso coletivo públicos e/ou privados. Isso vale para:
-
Seu trabalho
-
Os locais que você freqüenta para o seu lazer:
bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, bingos,
etc.
-
Meios de transportes
-
Todos e quaisquer outros locais fechados privados e/ou públicos
de uso coletivo
O
que posso fazer para garantir meus direitos:
-
Falar com seu chefe ou com o departamento de recursos humanos
do seu local de trabalho
-
Falar com o dono do estabelecimento que freqüenta sobre
a existência da Lei e conscientizá-lo sobre
a necessidade de sua aplicação
- Denunciar
os locais que não cumprem a Lei para as autoridades
responsáveis (via Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA, Vigilâncias Sanitárias
estaduais)
-
Contatar a ACT enviando dicas sobre locais que estão
cumprindo com a lei e denúncias sobre os locais que
não estão cumprindo.
Lembre-se,
você não tem o direito de destratar o fumante,
se quiser abordar um fumante que esteja fumando num local
proibido faça-o com educação e delicadeza
ou fale com o dono do estabelecimento.
EU, EMPREGADOR
•
Você é o responsável pela saúde
e bem estar de seus empregados, como previsto no Artigo 157
da CLT, que atribui à empresa a responsabilidade de
cumprir e fazer as normas de segurança e medicina do
trabalho, além de instruir os empregados quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
de trabalho ou doenças ocupacionais
• O fumo em ambientes fechados é um problema
de saúde ocupacional
• Você deve pôr sinais indicando que é
proibido fumar em ambientes fechados
• Você deve retirar os cinzeiros das entradas
do local de trabalho e das áreas internas e pôr
sinais indicando que é proibido fumar
• Você deve incentivar programas de cessação
do fumo em sua empresa, pois 97% dos tabagistas necessitam
de auxílio de profissionais de saúde especializados
na questão. A nicotina causa dependência e deixar
de fumar não é apenas uma questão de
escolha e, muitas vezes, exige apoio especializado.
EU, GESTOR PÚBLICO
•
Você é um exemplo para que a lei seja aplicada
na sua cidade, nos locais de trabalho e de lazer
• Como os demais empregadores do setor privado, deve
respeitar a Lei Federal 9.294/96 e as Leis Estaduais e/ou
Municipais complementares vigentes em seu município.
• Deve incentivar programas de cessação
do fumo para seus servidores, com auxílio de profissionais
de saúde especializados na questão. A nicotina
causa dependência e deixar de fumar em 97% dos casos
não é apenas uma questão de escolha e,
muitas vezes, exige apoio especializado.
• O Ministério da Saúde, em setembro de
2005, definiu a Agenda de
Compromisso pela Saúde que agrega três eixos
: O Pacto em Defesa do
Sistema Único de Saúde (SUS), O Pacto em Defesa
da Vida e o
Pacto de Gestão. Lembre-se do Pacto pela Vida, GM 339
de 22 de fevereiro de 2006, onde as metas para 2006 -2007
enfatizam a Promoção de Saúde: Hábitos
Saudáveis, Atividades Física, Alimentação
Saudável, e Combate ao Tabagismo
• A Política Nacional de Promoção
à Saúde (PNPS), aprovada em 30 de março
de 2006, dá diretrizes e aponta estratégias
de organização das ações de promoção
da saúde nos três níveis de gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS). Prevê
entre as ações para prevenção
e controle do tabagismo:
a)
Mobilizar e incentivar as ações contínuas
através de canais comunitários (Unidades de
Saúde, Escolas e Ambientes de Trabalho) capazes de
manter um fluxo contínuo de informações
sobre o tabagismo, seus riscos para quem fuma e os riscos
da poluição tabagística ambiental para
todos que convivem com ela.
b)
Investir na promoção de ambientes de trabalho
livres de tabaco: realizando ações educativas,
normativas e organizacionais que visem estimular mudanças
na cultura organizacional que levem à redução
do tabagismo entre trabalhadores; atuando junto a profissionais
da área de saúde ocupacional e outros atores-chave
das organizações/instituições
para a disseminação contínua de informações
sobre os riscos do tabagismo e do tabagismo passivo, a implementação
de normas para restringir o fumo nas dependências dos
ambientes de trabalho, a sinalização relativa
às restrições ao consumo nas mesmas e
a capacitação de profissionais de saúde
ocupacional para apoiar a cessação de fumar
de funcionários.
c)
Deve acionar os órgãos responsáveis para
fazer a lei ser cumprida, em caso de desrespeito
Para informações mais detalhadas sobre o
tema clique no titulo dos fact-sheets listados abaixo:
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