Anvisa proíbe cigarro em expositores luminosos e perto de doces

16.01.18


JOTA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (16/01) regras mais rígidas para exposição de tabaco e derivados em pontos de venda. A medida determina que expositores fiquem apenas na parte interna dos estabelecimentos – o mais distante possível de doces e brinquedos.

A decisão da agência proíbe uso de painéis com luz, som ou movimento, assim como aumenta a área destinada a advertências sobre os riscos de fumar. As novas regras devem afastar os cigarros dos balcões e caixas do comércio, onde doces e brinquedos costumam ficar à mostra. Também fica proibido:

    • Condicionar a venda de produtos à compra de tabaco ou derivados;
    • Venda pela internet de produtos fumígenos;
    • Distribuição de brindes ou amostras grátis.

As novas regras foram aprovadas por unanimidade.  Relator da proposta, Fernando Mendes afirmou que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2003, que trata de comércio e exposição de tabaco e derivados, devia ser adequada à Lei nº 12.546/2011. A legislação proíbe a propaganda de produto fumígeno e libera apenas a exposição nos locais de vendas.

Prazos
A disposição gráfica dos expositores deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Tabaco e derivados devem ser isolados de produtos infantis até 25 de maio de 2020.

Propaganda x exposição

Grupos que combatem o tabagismo alegam que a indústria dribla limites a propaganda ao usar expositores chamativos. A ACT (Aliança de Controle do Tabagismo) entregou em 2015 documentoà Anvisa afirmando: “As empresas passaram a fazer uso de expositores mais sofisticados do que os anteriormente utilizados, com luzes, adornos e decorações, por meio de novas estratégias de marketing para chamar a atenção de consumidores e atrair novos clientes.”

A ACT também aponta que as amostras ficam, muitas vezes, ao lado de produtos destinados ao público infantojuvenil, como bombonière. “Os efeitos dessa nova estratégia de marketing das fabricantes de cigarros são ainda mais nocivos ao público, principalmente crianças e jovens”, diz a ACT.

A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) afirma que a alteração na RDC 335/2003 fere a livre iniciativa de mercado. Também argumenta que tabaco e derivados são produtos de alto valor agregado e pequena dimensão. Assim, ficariam próximos de balcões e caixas por razões de segurança.

Maioria contra novas regras

A consulta pública sobre novos limites à exposição de produtos fumígenos recebeu 7.384 opiniões, sendo 80% de pessoas físicas. Do total, 86% discordaram integralmente da proposta.

relatório elaborado pela Anvisa sobre as respostas mostra opiniões divergentes a pontos da proposta enviadas pelo setor regulado e cidadãos.

Entre os aspectos negativos, há possível aumento do comércio ilegal e de custos operacionais. As respostas apontam para diminuição do faturamento do produtor rural e da arrecadação de impostos. Também há opinião de que a concorrência será pautada apenas pelo preço.

O relatório mostra ainda aspectos considerados positivos à proposta, como diminuição do número de fumantes, prevenção da iniciação do tabagismo por crianças e adolescentes e a redução dos casos de doenças crônicas.

Rotulagem

A Anvisa publicou em 14 de dezembro de 2017 a Resolução da Diretoria Colegida (RDC) 195, que traz novas imagens de advertência sanitária para embalagens e expositores de produtos fumígenos. A norma entra em vigor em 25 de maio deste ano.

Mateus Vargas – Brasília




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