Escola sem refrigerante

15.06.18


CFN - Conselho Federal de Nutricionistas

Apoie o Projeto de Lei que proíbe a venda de refrigerante em escolas públicas e privadas de ensino básico.

O Projeto de Lei (PL) 1755/2007, que proíbe avenda de refrigerantes em escolas públicas e privadas do 1º ao
9º ano, é de extrema importância para promover uma alimentação mais saudável nestes ambientes e frear a escalada da obesidade, que já atinge níveis alarmantes no Brasil e no mundo.

De autoria do Deputado Fábio Ramalho (PMDB/MG), o PL foi aprovado em agosto de 2017 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e agora pode ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados a qualquer momento.

POR QUE O PL/1755 É TÃO IMPORTANTE?

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É nesse sentido que a Aliança defende a aprovação do PL 1755/2007 e entende que é preciso ampliar a proposta para a proibição de néctares, refrescos, chás prontos e bebidas lácteas nas escolas, pois são produtos que contêm excesso de açúcar.

Cabe ao Estado adotar medidas que garantam a proteção de crianças e adolescentes, pois tratam-se de direitos fundamentais defendidos na Constituição e que devem se sobrepor a qualquer interesse do mercado.

É por meio de políticas públicas que priorizam a alimentação adequada e saudável que esses direitos poderão ser exercidos de forma plena e eficiente.

► Participe dessa causa e assine a petição

Fonte: Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

http://www.cfn.org.br/index.php/escola-sem-refrigerante/




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