Não à fumaça

19.05.18


O Globo - Aurora Issa, João Manoel Pedroso e Ana Cristina Pinho

O fumo passivo é uma das principais causas evitáveis de morte por doença. Para proteger o cidadão da fumaça do tabaco, aprovamos em 2011 a chamada Lei Antifumo (Lei 12.546), regulamentada em 2014. A lei trouxe grandes benefícios para a saúde pública, mas ainda é preciso avançar na fiscalização, o que passa pela conscientização dos cidadãos.

O fumo, nas versões ativa e passiva, representa importante fator de risco para doenças cardiovasculares e câncer, que são, respectivamente, a primeira e segunda causa de morte no Brasil.

Em relação às doenças cardiovasculares, o tabagismo induz a alterações dos lipídeos, lesa os vasos sanguíneos com a formação de placas de gordura, aumenta a pressão arterial e a frequência cardíaca e produz inflamação e trombose. Os fumantes têm quatro vezes mais chances de morrer por doença cardiovascular. Fumar apenas um cigarro por dia aumenta em 50% o risco de infarto e em 25% o risco de acidente vascular cerebral (AVC). Já os não fumantes que respiram a fumaça do tabaco têm risco aumentado de desenvolver doenças cardíacas em 25% a 30%.

Quanto ao câncer, cerca de 90% dos pacientes com tumores malignos no pulmão são ou foram fumantes. O câncer de pulmão lidera a mortalidade por câncer entre os homens e está em segundo lugar entre as mulheres. O tabagismo também representa risco para outros 15 tipos de câncer: cavidades nasais, cavidade oral, faringe, laringe, esôfago, estômago, pâncreas, fígado, cólon e reto, rim, ureter, bexiga, colo do útero, ovário e medula óssea (leucemia mieloide aguda).

Uma a cada cinco mortes é atribuída ao tabagismo. O número de pessoas que morrem em decorrência do tabagismo é maior do que a soma das mortes causadas por Aids, uso de drogas e álcool, acidentes de carro, suicídios e assassinatos.

A Lei Antifumo proíbe fumar qualquer produto derivado de tabaco em lugares públicos fechados, como restaurantes, bares, clubes, hotéis, saguões e corredores de condomínios residenciais etc. Os fumódromos foram proibidos. Nos bares e restaurantes, só é permitido fumar em mesas nas calçadas, desde que a área seja totalmente aberta. Não é permitido fumar nas varandas, mesmo se cobertas apenas por toldo.

Os únicos lugares fechados onde é permitido fumar são tabacarias, locais de cultos religiosos (caso a fumaça faça parte do ritual), sets de filmagem, locais de pesquisa e fabricação de cigarro e instituições de tratamento onde o paciente tenha autorização médica.

O cumprimento da Lei Antifumo cabe ao responsável pelo estabelecimento público. Nos bares e restaurantes, o responsável deve solicitar ao cliente fumante que apague o cigarro. Em caso de recusa, o responsável deve chamar a polícia. A lei prevê multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para os estabelecimentos e a cassação da licença, a depender da infração cometida.

O Instituto Nacional de Cardiologia (INC) e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) fazem um apelo a todos os cidadãos para que fiscalizem e cobrem a aplicação da lei. Não inalar a fumaça do tabaco em locais públicos fechados é um direito e exercê-lo é uma questão de saúde e cidadania.

Aurora Issa é coordenadora hospitalar, João Manoel Pedroso é diretor-geral do INC; Ana Cristina Pinho é diretora-geral do Inca




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