Nota sobre os dispositivos eletrônicos para fumar novos produtos de tabaco

13.04.18


ACT Promoção da Saúde

A Resolução RDC 46/2009 da ANVISA proíbe a comercialização, importação e propaganda dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar (entre eles o cigarro eletrônico e o tabaco aquecido), assim como acessórios e refis destinados ao uso em quaisquer destes produtos.

A ACT Promoçāo da Saúde entende que a regulação atual é prudente: proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não-contaminantes do ambiente e com avaliação de risco de agravo à saúde do usuário.

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