Publicidade infantil, reforma tributária e mais | Boletim ACT 158

02.03.20


 

Editorial

A grande notícia deste mês veio da 1a Seção Judiciária de Porto Alegre, confirmando a validade da citação das controladoras internacionais da Souza Cruz e Philip Morris na sede das subsidiárias brasileiras, em ação judicial movida pela União contra as empresas de ressarcimento ao Estado pelos danos causados aos cofres públicos com o tratamento de doenças causadas pelo consumo de cigarros. As subsidiárias nacionais haviam se recusado a receber os mandados em nome das empresas estrangeiras, também citadas no processo, sob a justificativa de que não são formalmente filiais, matriz ou sucursal. Com a decisão, o processo volta a tramitar, com abertura de prazo para defesa das empresas de 30 dias. As fabricantes, porém, entraram com recurso para que as empresas estrangeiras sejam citadas por carta enviada aos judiciários dos Estados Unidos e Reino Unido. Abordamos o tema na nossa seção de Notas.

Também podemos destacar a importância do debate sobre impostos seletivos, que veio à tona a partir de declarações do ministro da economia, Paulo Guedes, durante o Fórum Mundial de Davos, sinalizando que o governo federal pode aumentar a tributação de produtos nocivos à saúde, como cigarros, bebidas alcóolicas e açucaradas. Ele citou os custos ao sistema público de saúde com doenças causadas pelo fumo e obesidade. 

As experiências internacionais com impostos seletivos e o caso bem-sucedido do tabaco mostram a relevância do tema e a necessidade de abrir o debate para discutir a criação desse tipo de imposto para produtos que gerem externalidades negativas à sociedade, como tabaco e álcool. A inclusão das bebidas açucaradas nessa categoria, no entanto, não encontra, normalmente, apoio entre grande parte dos parlamentares e também entre alguns formuladores das propostas de reforma tributária, seja como uma grande resistência em reconhecer que produtos com excesso de açúcar têm impacto negativo na saúde pública, ou pela forte interferência da indústria de bebidas, que diz que a medida não é efetiva para conter os avanços de obesidade e diabetes.

A professora de direito tributário e finanças públicas da Universidade de São Paulo, Tathiane Piscitelli, escreveu em sua coluna no jornal Valor sobre o caso do México, que adotou uma política tributária para taxar bebidas adoçadas e vem colhendo resultados interessantes. Segundo ela, estudos publicados em 2017 apontaram para uma relação entre tributação e redução do consumo: em 2014, ano de introdução do imposto, a compra de água cresceu 16,2%, em comparação com os anos de 2008 a 2012, e o consumo de bebidas açucaradas caiu 6,3%. A maior redução ocorreu em residências de baixa ou média renda, mais sensíveis a quaisquer variações de preço nos produtos que consomem.

Nesta edição, também trazemos entrevista com a advogada Livia Cattaruzzi, do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, sobre consulta pública proposta pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão máximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, para criação de uma portaria sobre publicidade voltada diretamente a crianças. No entanto, o texto apresentado não contou com uma participação ampla e aberta de especialistas no tema e, além disso, ignora a legislação existente, desconsidera pesquisas e estudos conceituados na área e pode enfraquecer as regras vigentes. A ACT participou, ao lado do Alana e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de um manifesto sobre essa questão.

Boa leitura.

Anna Monteiro | Diretora de Comunicação

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Entrevista: Livia Cattaruzzi

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão máximo do sistema de defesa do consumidor no Brasil, vinculado ao Ministério da Justiça, propôs um novo texto para regulamentar a publicidade infantil, no início deste ano. Submetida à consulta pública, a proposta ignora que já existem regras que consideram a publicidade infantil ilegal e garantem a proteção integral da criança frente à interesses comerciais. Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, conversou com o Boletim da ACT para esclarecer sobre a publicidade infantil.

 

O que o Brasil tem a ganhar com a proibição da publicidade infantil?

É importante destacar que a publicidade infantil já é ilegal no Brasil, a partir da interpretação sistemática do artigo 227 da Constituição Federal, de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, dos artigos 36, caput, 37, §2 e 39, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor, da Resolução nº 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do artigo 5º do Marco Legal da Primeira Infância.

Com vistas à garantia da prioridade absoluta dos direitos das crianças e sua proteção integral em qualquer tipo de relação, é necessária uma atuação conjunta entre todos os atores da sociedade no combate à publicidade a elas direcionadas: Estado, família, educadores, população em geral e empresas.

É importante, em primeiro, lugar que as empresas respeitem a legislação vigente no Brasil e assumam uma postura mais ética em respeito à especial condição de desenvolvimento da criança, por meio do fim da prática de exploração comercial infantil. Além disso, os órgãos públicos competentes devem fiscalizar para garantir a aplicação da lei, a fim de que as empresas passem a redirecionar aos adultos toda a comunicação mercadológica quem tem a criança como público-alvo.

O cenário de efetiva extinção da publicidade infantil traria benefícios econômicos que poderiam chegar a R$ 76 bilhões, segundo pesquisa da The Economist Intelligence Unit (EIU). Além disso, nossas crianças estariam livres do estímulo consumista e das consequências negativas dessa prática, que incluem fomento a hábitos não saudáveis que podem levar à obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis, adultização e erotização precoces, estímulo à violência e estresse familiar, entre outros.

 

E por que a proibição no Brasil "não pegou"? Quais são os bons exemplos internacionais?

A legislação brasileira é bastante protetiva, uma das melhores do mundo. Contudo, o maior volume de mídias disponíveis, a dificuldade de identificação, especialmente no ambiente digital, e a realização da prática em espaços de socialização da criança, como a escola, prejudicam a fiscalização pelos órgãos públicos competentes e, como consequência, a aplicação de sanções às empresas que desrespeitem as normas.

 

Por que organizações como a ACT, o Alana e o Idec lançaram um manifesto contra a consulta pública da Senacon?

Consideramos descabida a iniciativa da Senacon de propor a criação de uma nova portaria sobre publicidade infantil com um texto submetido à consulta pública que não apenas ignora a legislação existente no país como põe em risco a proteção integral da criança frente à pressão consumista, tendo como consequência o enfraquecimento das regras existentes. A publicidade infantil já é proibida no Brasil e vemos com preocupação essa tentativa de flexibilizar as regras e abrir margem para que empresas possam anunciar para crianças, indiscriminadamente. 

 

Quais são as forças políticas e os setores econômicos que insistem em favorecer a publicidade dirigida à infância no Brasil?

As crianças exercem forte influência sobre os adultos para aquisição de produtos e serviços no âmbito de seus lares. E isso ocorre, justamente, em razão do elevado grau de exposição de publicidade a que são, diariamente, submetidas em diferentes meios de comunicação e espaços de convivência. Estudos e pesquisas apontam que a criança influencia em até 80% as decisões de compra de uma família. Os adultos detêm o poder de compra, mas as crianças influenciam, sim, na decisão. Não à toa, vemos anúncios de produtos e serviços do universo adulto voltados ao público infantil, como produtos de limpeza, automóveis, hotéis, impermeabilizantes, operadoras de telefonia celular. É mais fácil e rentável se comunicar com as crianças, e as empresas sabem disso. 

 

Um dos argumentos utilizados por grupos que querem permitir e regular a publicidade infantil é que, por conta da proibição, as emissoras de TV aberta pararam de produzir e transmitir programas infantis. Como vocês respondem a esse argumento? 

Esse é um equívoco que precisa ser desmistificado. A regulação da publicidade infantil não tem absolutamente nada a ver com a diminuição da programação infantil na TV aberta. O que houve foi uma mudança do modelo de negócio das próprias emissoras que entenderam ser mais vantajoso, estrategicamente, veicular programas para um público mais abrangente em seus canais abertos e deixar seu conteúdo infantil para canais pagos e outras plataformas.

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Dia Mundial do Câncer

No Dia Mundial do Câncer, 4 de fevereiro, a ACT se juntou à Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) na campanha Vá de Lenço, que neste ano teve como foco a prevenção. A ação principal foi realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, onde mais de 400 pessoas participaram de um quiz interativo que mostrava como os hábitos atuais podem influenciar a saúde no futuro. Rose, uma das participantes, ressaltou que “[a campanha] é uma maneira de levar as pessoas a terem uma noção de que todas as ações de hoje podem diminuir o câncer amanhã”.

Ainda no Dia Mundial do Câncer, a ACT também esteve presente em um evento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), onde foram apresentadas estimativas inéditas de novos casos da doença até 2022. Segundo o Inca, são esperados 625 mil novos casos no período (ou 450 mil, se excluirmos os casos de câncer de pele não melanoma). A boa notícia é que os pesquisadores também destacaram que alguns dos tipos mais comuns de câncer (por exemplo, pulmão, cavidade oral, cólon e reto, além do de pele) podem estar relacionados a causas externas, como fumar, consumir alimentos ultraprocessados, beber álcool em demasia e se expor ao sol sem proteção – ou seja, uma parte significativa deles pode ser prevenida.


Publicidade Infantil NÃO

Um novo relatório lançado pelo World Cancer Research Fund (WCRF) destacou a importância de proteger o público infantil da publicidade de alimentos ultraprocessados. Segundo a publicação, assistir apenas 4,4 minutos de propagandas de alimentos pode fazer com que as crianças consumam 60 calorias adicionais diariamente, sendo que apenas 46 calorias extras já podem resultar em excesso de peso nessa faixa etária. A nutricionista Camila Maranha, da equipe da ACT, é uma das entrevistadas do relatório, que é uma contribuição importante para as evidências científicas que já mostram os malefícios causados pela publicidade infantil. 

Aqui no Brasil, no entanto, vislumbra-se um possível retrocesso na área: como comentamos na entrevista com Lívia Cattaruzzi, recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) propôs uma regulamentação que abre brechas para que as empresas façam marketing direcionado às crianças em algumas situações. A legislação brasileira, no entanto, já proíbe totalmente a publicidade infantil. Por isso, a ACT, o Instituto Alana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras organizações assinaram um manifesto a favor da manutenção integral da regra corrente e da proteção das crianças de instrumentos publicitários que, muitas vezes, estimulam comportamentos não saudáveis, como o consumo de alimentos ultraprocessados.


Campanhas #TributoSaudável e #ContaDoCigarro

Os temas das duas principais campanhas promovidas atualmente pela ACT, Tributo Saudável e Conta do Cigarro, estiveram em pauta no último mês. A discussão sobre tributos a produtos nocivos, como os refrigerantes e cigarros, ganhou maior evidência a partir de uma declaração do ministro Paulo Guedes, no final de janeiro, e continuou a ser assunto recorrente na imprensa, especialmente devido à iminente reforma tributária prometida pelo Congresso. Políticas de aumentos de preços e impostos de produtos não saudáveis são comprovadamente eficazes para reduzir o consumo, e por isso elaboramos uma nota pública em defesa de sua inclusão na proposta de reforma.

Por sua vez, a campanha Conta do Cigarro, que apoia a ação judicial da Advocacia Geral da União determinando que as empresas de tabaco devem ressarcir o Sistema Único de Saúde pelos gastos com tratamento de doenças relacionadas ao fumo, está sendo veiculada na forma de spots em vários canais, como o Portal Multiplix (Nova Friburgo), o SBT Rio e a TV Zoom (Nova Friburgo).

Com relação à ação judicial em si, o último desdobramento foi a decisão da juíza Graziela Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, de que as matrizes internacionais das empresas podem ser citadas por meio de suas subsidiárias, o que era questionado pela Souza Cruz e pela Philip Morris. No entanto, ambas já entraram com recurso para que as empresas estrangeiras sejam citadas por carta enviada aos judiciários dos EUA e da Inglaterra para a citação no processo ocorrer de lá. Torcemos para que a decisão original prevaleça, pois, como diz nota emitida pela ACT, “são comprovadamente empresas do mesmo grupo econômico, que realizam a mesma atividade comercial, qual seja, fabricação e venda de cigarros, com atuação coordenada pelas empresas internacionais”.


Advocacy

No trabalho com advocacy, a ACT acompanha diversos projetos de lei relacionados com a promoção da saúde. Anos eleitorais, como 2020, normalmente são marcados por um esvaziamento do Congresso Nacional no segundo semestre, então é muito importante nos mobilizarmos ainda mais em defesa de políticas benéficas à saúde da população.

Alguns dos projetos que acompanhamos são os seguintes:

PL 6387/2019: esta é a nova denominação do PLS 769/2015, de autoria de José Serra (PSDB-SP), que contém diversas medidas de prevenção ao fumo, como a proibição total da propaganda de cigarros e dos aditivos, o aumento das advertências sanitárias e transformar o ato de fumar em veículos quando houver passageiro menor de dezoito anos em uma infração de trânsito. A alteração no número do PL se deu porque ele passou para a Câmara dos Deputados após ter sido aprovado no plenário do Senado no final do ano passado.

PL 1755/2007 e PLS 346/2018: o PL 1755/2007 proíbe a venda de refrigerantes em escolas de educação básica e já tramita há doze anos na Câmara. Atualmente, ele está pronto para ser votado em plenário, e 13 requerimentos solicitando a sua inclusão na ordem do dia já foram protocolados. O PLS 346/2018, por sua vez, está tramitando no Senado e, apesar de semelhante ao 1755, tem um escopo maior, pois inclui a proibição da venda nas escolas de todas as bebidas industrializadas que contenham açúcar e/ou edulcorantes.

 

Relação entre alimentação e doenças crônicas no Brasil

O estudo NutriNet Brasil, coordenado pelo professor Carlos Monteiro, do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (NUPENS) da Universidade de São Paulo, em colaboração com pesquisadores de renomadas universidades federais e institutos de pesquisa como o Inca, a Fiocruz e o Incor, pretende acompanhar a alimentação e o estado de saúde de 200 mil brasileiros ao longo de dez anos. O objetivo é identificar padrões de alimentação associados a doenças crônicas como obesidade, diabetes, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e tipos de câncer influenciados pela dieta.

Todo o estudo acontece em uma plataforma digital, que faz o cadastro das pessoas participantes e administra as notificações e fluxos de questionários, que são curtos e podem ser respondidos pelo celular. As inscrições para voluntários que querem participar da pesquisa estão abertas, basta acessar o site e fazer o cadastro.

 

Chile reduz consumo de bebidas açucaradas

Um artigo recém-publicado na revista PLOS Medicine traz novos dados que confirmam o sucesso da adoção de políticas públicas no Chile como a tributação das bebidas açucaradas, a adoção de alertas frontais nos rótulos dos alimentos ultraprocessados e restrições à publicidade. O estudo mostra que que o consumo de bebidas açucaradas por domicílio no país caiu 23,7% em comparação com a tendência observada no período anterior à regulamentação, o que representa uma redução diária de 22,8 ml por pessoa. A maior queda na compra domiciliar foi de sucos de fruta açucarados, com 42% de redução, seguida pela compra de bebidas lácteas, com 20% de redução. A pesquisa analisou dados de consumo de mais de 2.300 domicílios em áreas urbanas no Chile e comparou os hábitos de compra antes e depois da implementação do pacote de políticas contra a obesidade.


Observatório da Publicidade de Alimentos

Você sabia que pode denunciar propagandas enganosas ou abusivas no Observatório da Publicidade de Alimentos (OPA)? 

É considerada publicidade enganosa aquela que contenha informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. A publicidade abusiva, por sua vez, inclui publicidade discriminatória, de qualquer natureza, que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da inexperiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança. 

Todos podem e devem fiscalizar a publicidade de alimentos. Se você identificou um comercial de TV ou rádio, uma promoção, um outdoor, um evento ou qualquer outra forma de propaganda como abusiva ou enganosa, faça a sua denúncia no OPA, uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com o apoio da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, Programa Criança e Consumo e Põe no Rótulo.

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Artigo do Mês

Não precisamos de mais uma epidemia (Paula Johns para Folha de São Paulo, 04/02)

Mais de 2.500 casos de intoxicação e 55 mortes foram registrados nos EUA, no ano passado, entre pessoas que usavam dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente jovens.

Esses produtos, que incluem os cigarros eletrônicos ou de tabaco aquecido, produzem um aerossol inalado pelo usuário, e a maioria contêm nicotina e outras substâncias tóxicas. Seus usuários se denominam “vapers”, um novo nome para um novo modismo, mas uma dependência bem antiga: a da nicotina, responsável por incluir o tabagismo como doença na Classificação Internacional de Doenças (CID 10).

 

Notícias

  • "Bolsa-agrotóxico": empresas recebem isenções de impostos de R$ 10 bilhões ao ano (Agência Pública, 12/02)

    Imagine começar o ano sem ter de pagar IPTU, IPVA ou qualquer outro imposto. Imagine chegar ao supermercado e ter um desconto de 40% no shampoo e 30% no molho de tomate. Imagine conseguir um empréstimo no banco a juros bem abaixo do mercado. É mais ou menos assim que as empresas que produzem e vendem agrotóxicos operam no Brasil, embaladas por um pacote de benefícios que, somente com isenções e reduções de impostos, soma quase R$ 10 bilhões por ano.

  • Líder do mercado de cigarros eletrônicos, Juul comprou espaços publicitários em websites voltados para o público infantil (The New York Times, 12/02)

    A Juul, líder de venda de cigarros eletrônicos nos Estados Unidos, afirma categoricamente que não faz nem nunca fez publicidade de seus produtos para crianças e jovens. Essa alegação, no entanto, acaba de cair por terra com a revelação de que a empresa já adquiriu espaços publicitários em websites voltados para o público infantil, como os da Nickelodeon, do Cartoon Network e da revista Seventeen, entre outros.

  • Depois de receber transplante duplo de pulmões, jovem alerta sobre riscos de cigarros eletrônicos (G1, 17/02)

    Em outubro do ano passado, no auge da crise provocada por uma misteriosa doença pulmonar ligada ao uso de cigarros eletrônicos que se alastrava pelos Estados Unidos, um adolescente anônimo virou manchete por ter sido o primeiro paciente afetado pelo surto a receber um transplante duplo de pulmões.

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ACT LEGAL

  • Juul comprou espaço publicitário em canais infantis

Ficou comprovado que os executivos da Juul, a principal fabricante de dispositivos eletrônicos para fumar, tiveram a intenção de fazer propaganda direcionada de seus produtos para jovens não fumantes. 

Documentos internos vieram a público durante o julgamento de um processo ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado de Massachusetts, nos Estados Unidos, mostrando que a empresa comprou espaço publicitário nos websites infantis Nickelodeon, Cartoon Network, Seventeen Magazine e outros, além de tentarem recrutar celebridades e influenciadores digitais com grandes números de seguidores menores de idade para promover o lançamento do Juul no mercado. 

Com isso, não restam mais dúvidas para as autoridades de que a Juul é responsável pela epidemia de vaping, como bem alertou a Food and Drug Administration (FDA). Vale ressaltar que essa informação é especialmente pertinente no momento, tendo em vista que todas as empresas de cigarro eletrônico têm até maio de 2020 para submeter seus produtos para aprovação da FDA.

  • Adiamento do julgamento sobre isenções para os agrotóxicos

O julgamento da constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos no Brasil, marcado para o último dia 19, foi adiado pelo plenário do Supremo Tribuna Federal, para data ainda não informada.

A ACT Promoção da Saúde se somou a diversas entidades, como o Instituto de Defesa do Direito do Consumidor (Idec), Terra de Direitos e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), em apoio à ADI 5553, pela declaração de inconstitucionalidade das normas que preveem uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS e a isenção total de IPI para um extenso rol de agrotóxicos. Essa política deliberada de promoção ao agronegócio viola os direitos ao meio ambiente, saúde, segurança alimentar e soberania nacional, todos previstos na Constituição Federal.

Para a ACT, produtos que causam externalidades negativas à sociedade, assim como o tabaco, álcool e alimentos ultraprocessados, não podem ter sua comercialização incentivada. E esse é justamente o caso dos agrotóxicos. Pesquisas da Fundação Oswaldo Cruz avaliam que o custo para o Estado brasileiro por ano, em doenças e faltas ao trabalho, corresponda a US$ 11,3 bilhões, sem mencionar os prejuízos ao solo, à água, aos peixes, à fauna.

Também deve ser levado em conta o conceito de segurança alimentar, e que estímulos a um produto causador de malefícios à saúde, em prol de um conglomerado de empresas multinacionais estrangeiras, inviabilizam inovações na produção de alimentos e a produção de uma alimentação de qualidade para a população brasileira. Enquanto isso, seguimos com uma política que aponta indícios de agrotóxicos em 51% de 14 alimentos de origem vegetal representativos da dieta da população, conforme Relatório do Programa de 8 Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

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Boletim ACT 158

Diretoria: Paula Johns (Diretora Geral), Mônica Andreis (Diretora Executiva), Anna Monteiro (Diretora de Comunicação), Daniela Guedes (Diretora de Campanhas e Mobilização), Fabiana Fregona (Diretora Financeira), Adriana Carvalho (Diretora Jurídica)

Editoração: Anna Monteiro

Redação: Anna Monteiro, Juliana Cenoz Waetge, Alexandra Silva, Rosa Mattos

Revisão: Anna Monteiro, Juliana Cenoz Waetge

Diagramação: Juliana Cenoz Waetge

ACT Legal: Adriana Carvalho, Joana Cruz, Maria Paula Russo Riva

Mídias Sociais: Victória Rabetim

Produção gráfica: Ronieri Gomes




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