Ações Judiciais
Convenção-Quadro
Denuncias
Direitos Humanos
Economia
Estratégias da Indústria
Fumo Passivo
Gênero
Histórico
Legislação
Números
Poluição Tabagística
Saúde
Sócio-Ambiental
Tratamento
  Locais de Tratamento

 

 

 
Principal > Tabagismo > Legislação

Legislação

Como todo produto que faz mal à saúde – não só do consumidor, mas também de quem está ao seu redor – o cigarro deve ser fortemente regulamentado.

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – é o órgão responsável por registrar os produtos derivados do tabaco, o que não significa que ela o considere adequado para o consumo. Através de normas internas, em geral resoluções, a ANVISA regulamenta, controla e fiscaliza a produção, comercialização e publicidade de produtos derivados do tabaco.

O Brasil é signatário da Convenção Quadro para o Controle do Tabagismo – CQCT, primeiro tratado internacional de saúde pública, que, uma vez ratificado pelo país, foi incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 5.658/2006.

As disposições da CQCT devem tornar-se políticas públicas nacionais. Para isso, o governo criou a Comissão Nacional para a Implementação da Convenção Quadro – CONICQ, constituída por vários ministérios, mas que, infelizmente, ainda está fechada à participação regular da sociedade civil, apesar de sua expressa previsão na CQCT.

Como produto de consumo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se ao cigarro no que diz respeito à publicidade, direito à informação, responsabilidade civil etc.

Os malefícios dos produtos fumígenos para a saúde pública e seus reflexos na sociedade brasileira fazem com que a própria Constituição Federal, em seu art. 220, par.4º, determine a restrição à sua publicidade e a advertência sobre seus malefícios.

A publicidade ainda é permitida através de pôsteres, painéis e cartazes, além da própria embalagem, hoje considerada o principal veículo de comunicação da indústria, ao lado dos pontos de venda. As tabaqueiras têm abusado do seu direito de fazer propaganda, ampliando drasticamente o número de pontos de venda em nível nacional, sejam permanentes ou temporários, como em festividades tradicionais, baladas, festas regionais etc. Em termos de embalagem, cada vez mais peças promocionais são oferecidas abaixo do preço de mercado na compra de cigarros: CDs, caixas de som para MP3, mochilas, relógios, etc.

Mesmo com as restrições existentes, a indústria do tabaco encontra formas de divulgar seu produto, adotando estratégias de marketing social e relações públicas direcionadas ao público jovem.  Uma das estratégias mais utilizadas nos últimos anos tem sido a chamada Responsabilidade Social Empresarial (RSE), em que a indústria tenta reposicionar sua imagem, bastante desgastada, perante a opinião pública como empresa social e ambientalmente responsável. Por meio da área de RSE, a indústria promove programas ambientais e de sustentabilidade, e diz estimular a democracia, dialogando com os jovens. Exemplo disso é o projeto intitulado Diálogos Universitários, promovido pela Souza Cruz através de convênios com universidades.

A legislação proíbe a venda a menores de 18 anos (lei 8.069/1990 e lei 10.702/2003), veda a publicidade em veículos de massa, incluindo internet e qualquer meio eletrônico, em estádios, pistas ou palcos e a propaganda indireta (merchandising) nos programas produzidos no país. É também proibida a promoção de eventos culturais e esportivos.

Não são permitidas informações e práticas enganosas como a produção, comercialização e publicidade de cigarros denominados ultrabaixos teores, baixos teores, suave, light, soft, leve, altos teores etc, já que podem induzir o consumidor a erro ao fazê-lo acreditar que cigarros com menores teores seriam menos maléficos à sua saúde.

Contudo, as empresas continuam vendendo cigarros com cores diferentes de forma a vinculá-las à idéia de cigarros menos prejudiciais à saúde, o que é considerado enganoso conforme já reconhecido inclusive pela Suprema Corte dos EUA.

De acordo com regulamentação da ANVISA, a indicação dos níveis de emissão de nicotina e alcatrão constantes no cigarro é facultativa ao fabricante, embora haja legislação tributária que determine a inclusão dessa informação nos maços. Contudo, o art. 11 da CQCT determina que os países signatários adotem medidas para garantir que as embalagens não promovam produtos de tabaco de qualquer forma que seja falsa, equivocada ou enganosa, ou que possa induzir ao erro, com respeito a características, efeitos para a saúde, riscos ou emissões, incluindo termos que criem a falsa impressão de que um determinado produto de tabaco é menos nocivo que outro.

ACT, portanto, entende que a indicação dos níveis de emissão apenas confunde e engana o consumidor, infringindo o art. 11 da CQCT, já que não existem níveis seguros de consumo. A indicação dos teores constantes no cigarro pode levar à impressão de que cigarros com menores teores fazem menos mal à saúde, o que não é verdade.

É obrigatória a inserção de imagens e frases de advertência nas embalagens e nas peças de publicidade.

A legislação ainda proíbe a venda dos produtos fumígenos por via postal ou pela internet, a distribuição de amostra ou brinde, a distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público e a comercialização em estabelecimento de ensino, saúde ou órgãos da administração pública.

É também proibida a comercialização de alimentos ou embalagem de alimentos com forma semelhante a cigarro, charuto ou qualquer outro produto fumígeno ou suas embalagens.

A lei 9294/96 veda o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero em recinto coletivo, privado ou público. A exceção aberta pela legislação exige que o estabelecimento disponha de área exclusivamente destinada aos fumantes, devidamente isolada e com arejamento conveniente. Assim, na área destinada ao fumo (conhecida como fumódromo), não poderá haver a prestação de quaisquer tipos de serviços, o que torna ilegal a separação de áreas para fumantes e não fumantes como se vê comumente em diversos restaurantes e hotéis.

Com o advento da CQCT, que recomenda a implementação de ambientes fechados 100% livres de fumo (o que extingue a existência do fumódromo) a Lei 9294/96 está desatualizada em termos de proteção à saúde pública.

Há vários projetos de lei em nível federal (Senado e Câmara) e local (Estados e Municípios) que buscam adequar-se à CQCT com a criação de ambientes fechados 100% livres de fumo. Tais projetos, contudo, têm encontrado resistência apresentada pela indústria do tabaco através de parceiros, em especial associações de bares e restaurantes.


No Rio de Janeiro o decreto municipal 29.284/2008 proibiu o fumo em lugares fechados. A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou e o Governador sancionou, a Lei 5.517/2009, que proíbe no Estado do Rio de Janeiro, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que entrará em vigor em 16 de novembro de 2009.


O Estado de Rondônia já possui lei própria, desde outubro de 2008, e está trabalhando para sua implementação.


Em São Paulo, a Lei Estadual 13.541/2009, regulamentada pelo Decreto 54.311/2009, determina a criação de ambientes fechados livres de fumo, e está em vigor desde 07 de agosto de 2009.


Da mesma forma, é o Estado do Paraná, com a Lei 16.239/2009, que entrará em vigor em 28 de novembro de 2009.


Nas cidades de  Maringá e Cornélio Procópio, no Paraná, assim como em Goiânia/GO e Juiz de Fora já há avançada legislação criando ambientes fechados livres de fumo em vigor. Em Salvador, a Lei 7.651/2009, regulamentada pelo Decreto 19.810/2009 já está em vigor, em processo de conscientização da população, com a fiscalização prevista para iniciar em 28 de novembro de 2009. Da mesma forma, na cidade de Tubarão, em Santa Catarina, a Lei 3.337/2009 já está em vigor.


Curitiba também tem lei própria, Lei 13.254/2009, que entrará em vigor em 19 de novembro de 2009, sendo que nos órgãos públicos de Curitiba, a proibição foi antecipada para o dia 5 de outubro.  Em Belém, no Pará, a Lei 8.713/2009 entrará em vigor em 16 de novembro de 2009.

Como se vê, alguns Estados e cidades do Brasil deram um grande passo em defesa da saúde pública e ocupacional ao aprovar leis que criam ambientes fechados livres do tabaco, mas o país precisa aprovar esta lei em nível federal também.  Além disso, o Brasil ainda tem muito a caminhar em termos legislativos e jurídicos para implementar as medidas previstas na Convenção Quadro para Controle do Tabaco.
 
ACT | Aliança de Controle do Tabagismo
Rua Pamplona, 724/17, CEP 01405-001, São Paulo, SP | Tel/fax 11 3284-7778, 2548-5973
Av. N. Sa. Copacabana, 330/404, CEP 22020-001, Rio de Janeiro, RJ | Tel/fax 21 2255-0520, 2255-0630
actbr.org.br | act@actbr.org.br
Desenvolvido por FW2 Agência Digital