A fumaça ambiental de tabaco (FAT) é uma mistura de gases e partículas provenientes da queima do fumo no ato de fumar. É composta pela fumaça que sai da ponta do produto (cigarro, charuto, cachimbo, etc.) quando ele não está sendo tragado e pela fumaça exalada pelo fumante. Sua presença — a poluição tabagística ambiental (PTA) — é um problema para a manutenção da qualidade do ar de ambientes fechados: ela é uma das principais contribuintes para o aumento da concentração e da exposição a partículas nesses ambientes. Além disso, é comprovado que muitos de seus compostos químicos são tóxicos ou cancerígenos e que sua inalação, o chamado fumo passivo, pode causar vários danos à saúde: evidências massivas documentam câncer de pulmão, doenças cardiovasculares e respiratórias em adultos, problemas respiratórios em jovens e síndrome da morte súbita infantil em bebês.
A PTA é um sério problema de saúde pública. É agente carcinogênico em seres humanos, sendo portanto classificada como carcinógeno do grupo 1, não havendo um nível seguro de exposição a ela. Nenhuma tecnologia de engenharia de ventilação atual é capaz de controlar os riscos impostos pela exposição, apenas reduzi-los e controlar questões de conforto relacionadas ao odor e à irritação sensorial, o que não é o suficiente. Para reduzir o risco a zero, um nível de ventilação como o de um furacão seria necessário.
A Lei Federal 9294/96 proíbe o fumo em ambientes fechados, mas permite os chamados fumódromos, e por isso está desatualizada e defasada frente à Convenção Quadro para Controle do Tabaco, primeiro tratado internacional de saúde pública, ratificado pelo Brasil (Decreto 5.658/2006) e por mais 167 países. A Convenção Quadro recomenda, dentre outros, a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em todos os locais de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados, e conclui pelo banimento do fumo nestes locais como a política pública mais eficaz e barata de prevenção, proteção e promoção da saúde.
A legislação federal deve ampliar a proteção à saúde das pessoas e excluir os fumódromos, para estender a todos a proteção contra a exposição ao fumo passivo, em total cumprimento ao artigo 196 da Constituição Federal e ao artigo 8º da Convenção Quadro.
Na ausência de uma lei federal eficaz, leis que criam ambientes fechados 100% livres do fumo, as chamadas leis antifumo, têm sido aprovadas nos últimos 12 meses em diversos estados, como São Paulo, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba, e municípios como Salvador, Juiz de Fora - MG, Goiânia - GO, Maringá, Curitiba e Cornélio Procópio-PR, Belém - PA e Tubarão – SC. |