Ações Indenizatórias Contra A Indústria Do Tabaco
05.06.24O consumo de tabaco no Brasil foi reduzido em 60% entre 1989 e 2019, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer. A queda, segundo especialistas, é consequência da implementação, nas últimas décadas, de políticas públicas para regular a comercialização dos cigarros e frear o seu consumo.
Contudo, a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem sido a de reconhecer os danos da nicotina e do tabagismo aos consumidores, nem o poder da indústria em captar o público jovem e manter a dependência.
De 38 decisões proferidas sobre o tema em ações de indenização, em apenas uma a Corte Superior reverteu o resultado favorável obtido pela indústria na primeira instância. Em nenhuma delas houve a condenação da indústria do tabaco por danos causados à saúde dos fumantes, fumantes passivos ou familiares das vítimas, tanto de forma individual quanto coletiva.
Esse e outros resultados são destrinchados nesta publicação, de autoria da professora Fernanda Nunes Barbosa e do professor Adalberto de Souza Pasqualotto. A nova análise tem enfoque exclusivo nos Tribunais Superiores e conta com pesquisa de jurisprudência realizada por Maria Paula Riva, advogada e mestre em Ciência Política e com o prefácio da professora Renata Domingues Balbino Munhoz Soares, da da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.