Novo julgamento é mais um passo para a regulação do uso de aditivos em cigarros no país

20.10.20


20/10/2020 - A ACT Promoção da Saúde celebra a decisão da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que por unanimidade, na data de hoje, julgou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para a edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 14/2012), que regula o uso de aditivos nos produtos de tabaco, e que a norma é constitucional. Foi dado provimento ao recurso da Anvisa em ação movida pelo Sinditabaco Bahia. 

 

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