Sabores e aromas em produtos de tabaco: legislação global

08.07.20


Campaign for Tobacco-Free Kids

 

Introdução

Este documento contém informações sobre países com leis que incluem a proibição total ou parcial do uso de sabores e aromas em produtos de tabaco. Os tipos de produtos regulamentados variam de acordo com o país, mas restrições ou proibições referentes a qualquer produto de tabaco foram incluídas neste documento.

Os países listados na seção “Proibição total” determinaram a proibição de todos os sabores e aromas, com a possível exceção do sabor/aroma tabaco. O Canadá também foi incluído nessa seção porque há apenas uma exceção mínima, que está descrita mais adiante. Os países na seção “Proibição parcial” ainda permitem o uso de ao menos um sabor/aroma que não seja tabaco.

Mais informações sobre as políticas de proibição de sabores e aromas mencionadas neste documento estão disponíveis em nosso site, tobaccocontrollaws.org, a menos que indicado de outra forma.*

 

 

Proibição total

 

Brasil

Resumo: o Brasil proibiu todos os produtos de tabaco que contenham substâncias sintéticas e naturais com propriedades flavorizantes ou aromatizantes que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto. A resolução proíbe especificamente temperos, ervas, especiarias, adoçantes, mel, melado e qualquer outra substância que possa conferir sabor ou aroma doce, com exceção de açúcares.

Legislação: Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no 14, de 15 de março de 2012, Artigos 3(V), (IX); 6(I), (VII), (VIII)

Data: 15 de março de 2012 (esta legislação ainda não foi implementada devido a contestações judiciais)

Definições de destaque:

Flavorizante: substância natural ou sintética ou mistura de substâncias que confere, modifica, melhora ou intensifica sabor e aroma em produtos fumígenos derivados do tabaco.

Aromatizante: substância natural ou sintética ou mistura de substâncias que confere, modifica, melhora ou intensifica aroma em produtos fumígenos derivados do tabaco.

 

Canadá

Resumo: o Canadá baniu o uso de sabores e aromas em todos os produtos de tabaco, exceto charutos. Existem várias exceções para charutos que pesam entre 1,4 e 6 gramas, incluindo a permissão de sabores/aromas atribuídos a vinho, rum e uísque. A lista completa de requisitos relacionados a sabores e aromas está na seção Cronograma 1 da legislação, nos itens 1, 1.1, 9 e 10.

Legislação: Ato de Produtos de Tabaco e Vaporizadores (Tobacco and Vaping Products Act), Seções 2, 5.1(1), 5.2(1); Cronograma 1, Itens 1, 1.1, 9, 10

Data que entrou em vigor: 25 de abril de 1997 (alterada em 19 de novembro de 2018)

Definições de destaque:

“Aditivo”, em relação a produtos de tabaco, se refere a ingredientes que não sejam folhas de tabaco.

 

Etiópia

Resumo: a Etiópia baniu todos os produtos de tabaco com sabores característicos, exceto sabor de tabaco, e todos os sabores/aromas em componentes, embalagens, envoltórios e características técnicas do produto que alterem seu aroma e/ou sabor.

Legislação: Proclamação da Administração de Alimentação e Medicina (Food and Medicine Administration Proclamation) No. 1112/2019, Artigos 2(37); 47(3)(a), (b)

Data que entrou em vigor: 28 de fevereiro de 2019

Definições de destaque:

“Sabor característico” se refere a sabor ou aroma, exceto de tabaco, resultante de um aditivo natural, artificial ou de uma combinação de aditivos incluindo, mas não se limitando a, frutas, chocolate, baunilha, mel, bala, cacau, mentol, álcool, temperos ou ervas e que seja perceptível antes ou durante o consumo do produto de tabaco.

 

Mauritânia

Resumo: a Mauritânia proibiu todos os produtos de tabaco com sabores/aromas. A lei define sabores/aromas como “ingredientes que melhoram o sabor do tabaco.”

Legislação: Lei No. 2018-020 sobre a Produção, Importação, Distribuição, Venda, Publicidade, Promoção e Consumo de Tabaco e seus Produtos (Concerning the Production, Importation, Distribution, Sale, Advertising, Promotion and Consumption of Tobacco and its Products), Artigos 3(20), 13

Data que entrou em vigor: 6 de junho de 2019 

Definições de destaque:

“Ingrediente” se refere a qualquer substância, além das folhas e de outras partes naturais, não transformadas ou não processadas da planta de tabaco, usada na fabricação ou preparação de um produto de tabaco e que se mantém presente no produto final, mesmo que de forma modificada, incluindo no papel, filtro, tintas e colas.

 

Noruega

Resumo: a Noruega regulamentou o uso de sabores/aromas em cigarros e produtos de tabaco para enrolar. Foram banidos todos os sabores/aromas característicos, exceto tabaco, nos produtos de tabaco regulamentados.

Legislação: Ato de Controle do Tabaco (Tobacco Control Act (as amended)), Seção 32

Data que entrou em vigor: 9 de março de 1973 (alterado em 2013)

Definições de destaque:

“Sabor característico” se refere a um sabor ou odor diferente de tabaco, claramente discernível e resultado de um aditivo ou de uma combinação de aditivos, como frutas, temperos, ervas, álcool, bala, mentol ou baunilha, perceptível antes ou durante o consumo do produto.

 

Senegal

Resumo: o Senegal proibiu todos os produtos de tabaco com agentes aromáticos característicos, com exceção de sabor/aroma de tabaco e agentes aromáticos em um componente essencial do produto, que permitam a alteração do aroma ou sabor do produto.

Legislação: Decreto No. 2016-1008, Artigos 1, 4

Data que entrou em vigor: 26 de julho de 2016

Definições de destaque:

“Agente aromático característico” se refere a um sabor ou aroma, além do tabaco, proveniente de um aditivo ou de uma combinação de aditivos naturais ou artificiais, particularmente dos derivados de frutas, temperos, plantas aromáticas, álcool, adoçantes, mentol, chocolate e baunilha, e que seja identificável antes ou durante o consumo do produto de tabaco.

“Agente aromático” se refere a um aditivo que confere, modifica ou melhora um sabor ou aroma, por si só ou em conjunto com outros ingredientes.

“Componente” se refere a uma parte de um produto de tabaco, vendida ou não em separado do produto original, como papel, filtros, embalagem, tubo ou pacote do produto, conforme aplicável.

 

Sri Lanka

Resumo: o Sri Lanka baniu o uso de todos os sabores e aromas, apenas em cigarros.

Legislação: Regulamentação de Produtos de Tabaco Proibidos (Prohibited Tobacco Products Regulations), No. 1 de 2016, Artigo 3, Cronograma 2

Data que entrou em vigor: 1 de setembro de 2016

Definições de destaque: 

Não há definições de destaque.

 

Turquia

Resumo: a Turquia regulamentou sabores/aromas em cigarros e produtos de tabaco para enrolar. Para os produtos regulamentados, foram banidos todos os sabores/aromas característicos, exceto tabaco, e todos os aditivos de sabor/aroma com qualquer propriedade técnica que resulte em mudanças em aroma, sabor … incluindo componentes como filtros, papel, embalagem, cápsula etc.

Legislação: Regulamentação dos Procedimentos e Princípios Relacionados com os Métodos de Produção, Etiquetamento e Vigilância de Produtos de Tabaco (Regulation on the Procedures and Principles Related to the Production Methods, Labeling and Surveillance of Tobacco Product), Artigos 4(1)(b), (l); 9(1), (3)

Data que entrou em vigor: 1 de março de 2019

Definições de destaque:

“Sabor característico” se refere a aroma ou sabor perceptível antes ou durante o uso de produtos de tabaco, que pode ser distinguido do sabor/aroma próprio do tabaco e originado de um aditivo como frutas, temperos, ervas, álcool, açúcar, mentol ou baunilha, entre outros.

“Aditivo de sabor/aroma” se refere a qualquer aditivo que confere aroma e/ou sabor.

 

Uganda

Resumo: Uganda proibiu todos os sabores/aromas em todos os produtos de tabaco.

Legislação: Regulamentações de Controle do Tabaco (Tobacco Control Regulations), 2019, Seções 2, 7(a)

Data que entrou em vigor: 6 de setembro de 2019 

Definições de destaque:

“Produto de tabaco saborizado” se refere a um produto de tabaco com sabor ou aroma diferente de tabaco, como frutas, temperos, ervas, álcool, bala, mentol, menta, chocolate ou baunilha, e inclua um sabor ou aroma ativado pelo consumidor durante o uso.

 

União Europeia

Resumo: os estados-membros da União Europeia (UE) regulamentaram sabores e aromas em cigarros e produtos de tabaco para enrolar. Para esses produtos regulamentados, foram banidos todos os sabores/aromas característicos e componentes saborizantes como filtros, papel, embalagens, cápsulas e qualquer característica técnica que permita alterações de aroma ou sabor.

Legislação: Diretiva 2014/40/EU, Artigos 2(24), (25); 7(1), (7), (12), (14)

Data que entrou em vigor: 3 de abril de 2014 

Definições de destaque: 

“Sabor/aroma característico” se refere a um sabor ou aroma claramente perceptível, diferente de tabaco e proveniente de um aditivo ou de uma combinação de aditivos incluindo frutas, temperos, ervas, álcool, bala, mentol ou baunilha, entre outros, perceptível antes ou durante o uso do produto de tabaco.

“Flavorizante” se refere a um aditivo que fornece aroma e/ou sabor.

Notas adicionais:

Os seguintes países são estados-membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.

Análises dos seguintes países estão disponíveis em tobaccocontrollaws.org: Inglaterra, Irlanda, Moldávia, Irlanda do Norte, Romênia, Escócia, Eslovênia e País de Gales.

 

 

Proibição parcial

 

Bermudas

Resumo: as Bermudas proibiram todos os produtos de tabaco com sabores/aromas, exceto mentol e tabaco.

Legislação: Ato de Controle do Tabaco (Tobacco Control Act) 2015, Seções 2, 26

Data que entrou em vigor: 31 de julho de 2016

Definições de destaque: 

“Produto de tabaco saborizado” se refere a um produto de tabaco representado como saborizado e que contenha um agente flavorizante, excetuando-se mentol e tabaco.

 

Conselho de Cooperação do Golfo

Resumo: os estados-membros do Conselho de Cooperação do Golfo regulamentaram o uso de sabores e aromas em produtos de tabaco e proibiram sabores/aromas especificamente listados nas Seções 3.3, 4.2; Apêndice II da legislação. A lista estabelece várias exceções.

Legislação: GCC Standardization Organization (GSO) 2390/2014, Seções 3.3, 4.2; Apêndice II

Data que entrou em vigor: 2014

Definições de destaque:

“Ingrediente” se refere a qualquer substância, além das folhas e de outras partes naturais, não transformadas ou não processadas da planta de tabaco, usada na fabricação ou preparação de um produto de tabaco e que se mantém presente no produto final, mesmo que de forma modificada, incluindo no papel, filtro, tintas e colas.

Notas adicionais:

Os estados-membros do Conselho de Cooperação do Golfo incluem Bahrein, Kuwait, Omã e Emirados Árabes Unidos.

Esses países não foram analisados em www.tobaccocontrollaws.org.

 

Estados Unidos

Resumo: os Estados Unidos proibiram todos os sabores/aromas de cigarros, exceto mentol.

Implementação

Legislação: Ato de Controle do Tabaco e Prevenção do Fumo na Família (Family Smoking Prevention and Tobacco Control Act), Pub. L. No. 111-31 § 101, 123 Stat. 1776 (codificado em 21 U.S.C. § 387g(a)(1)(A) (2017))

Data que entrou em vigor: 22 de junho de 2009 

Definições de destaque:

“Aditivo” se refere a qualquer substância cujo uso intencional resulta, ou pode-se razoavelmente esperar que resulte, direta ou indiretamente, em sua transformação em um componente ou que, de alguma outra forma, altere características de qualquer produto de tabaco (incluindo quaisquer substâncias destinadas a serem usadas como flavorizantes ou corantes ou na produção, fabricação, empacotamento, processamento, preparação, tratamento, transporte ou armazenamento), exceto que o termo não inclui tabaco ou resíduos de pesticidas químicos em tabaco cru ou pesticidas químicos.

 

Moldávia

Resumo: a Moldávia regulamentou sabores e aromas em cigarros e produtos de tabaco para enrolar. Foram banidos todos os sabores/aromas, exceto mentol e tabaco, e flavorizantes em componentes como filtros, papel, embalagens, cápsulas e qualquer característica técnica que permita alterações de aroma ou sabor.

Legislação: Lei No. 278-XVI sobre Tabaco e Produtos de Tabaco (conforme alteração), Artigos 2; 11(1), (4)-(6)

Data que entrou em vigor: 7 de março de 2008 

Definições de destaque:

“Sabor/aroma característico” se refere a um sabor ou aroma claramente perceptível, diferente de tabaco e proveniente de um aditivo ou de uma combinação de aditivos incluindo frutas, temperos, ervas, álcool, bala, mentol ou baunilha, entre outros, perceptível antes ou durante o uso do produto de tabaco.

“Flavorizante” se refere a um aditivo que fornece aroma e/ou sabor.

 

Níger

Resumo: o Níger proibiu a adição de sabores/aromas em todos os produtos de tabaco, exceto mentol.

Legislação: Ordem do Ministério de Promoção do Comércio e do Setor Privado (Ministry of Trade and Private Sector Promotion Order) No. 082, Artigos 2, 3

Data que entrou em vigor: 9 de outubro de 2017 

Definições de destaque:

“Sabor/aroma” se refere a um sabor ou aroma diferente de tabaco e proveniente de um aditivo ou de uma combinação de aditivos naturais ou artificiais, especialmente frutas, temperos, ervas, álcool, doces, chocolate ou baunilha, perceptível antes ou durante o uso do produto de tabaco, com exceção do mentol.

 

Nigéria

Resumo: a Nigéria regulamentou o uso de aromas/sabores em cigarros. A lei proíbe todos os sabores/aromas característicos, exceto tabaco e mentol.

Legislação: Padrão Industrial da Nigéria (Nigerian Industrial Standard - NIS) 463:2014, Padronização para Tabaco e Produtos de Tabaco - Especificações para Cigarros, Seção 4.7; NIS 463:2018, Padronização para Tabaco e Produtos de Tabaco - Especificações para Cigarros, Seções 3.10, 4.7

Data que entrou em vigor: 2014; 2018 

Definições de destaque:

“Sabor/aroma característico” se refere a um sabor ou aroma claramente perceptível, diferente de tabaco e proveniente de um aditivo ou de uma combinação de aditivos incluindo frutas, temperos, ervas, álcool, bala, mentol ou baunilha, entre outros, perceptível antes ou durante o uso do produto de tabaco.

 

União Aduaneira da Eurásia

Resumo: A União Aduaneira da Eurásia regulamentou o uso de sabores/aromas para todos os produtos de tabaco fumado. Para esses produtos, foram proibidas substâncias aromáticas e flavorizantes específicas. No entanto, a lista de substâncias proibidas não inclui sabores/aromas como açúcares e adoçantes, glucose, melado, mel e sorbitol. A lista completa de substâncias proibidas está no Apêndice, Seção 3, da legislação especificada abaixo.

Legislação: Regulamentações Técnicas para Produtos de Tabaco (Technical Regulations for Tobacco Products - TR TC 035/2015), Seção 11; Apêndice, Seção 3

Data que entrou em vigor: 12 de maio de 2015 

Definições de destaque:

“Ingrediente” se refere a qualquer substância (além das folhas e de outras partes da planta de tabaco) usada na fabricação de um produto de tabaco e que se mantém presente no produto final, mesmo que de forma modificada.

Notas adicionais:

Os membros da União Aduaneira da Eurásia incluem: Armênia, Bielorrússia, Cazaquistão, Quirguistão e Rússia.

Os seguintes países foram analisados em tobaccocontrollaws.org: Armênia, Cazaquistão e Rússia.

 

_______________


*Alguns países e territórios podem não ter sido incluídos neste documento, pois não temos acesso a todas as leis relacionadas com sabores em produtos de tabaco no mundo e/ou não realizamos uma revisão do tema para alguns países. Além disso, embora tenham sido tomadas todas as medidas possíveis para verificar a exatidão desta lista, as legislações evoluem continuamente e estão sujeitas a serem alteradas ou revogadas. Para uma melhor compreensão das políticas relacionadas ao uso de sabores em produtos de tabaco em um determinado país, é necessário realizar uma revisão completa das leis nacionais de controle do tabaco.

_______________

 

Este artigo foi traduzido a partir da versão original elaborada pela organização norte-americana Campaign for Tobacco-Free Kids.

 




VOLTAR



Campanhas



Faça parte

REDE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Um dos objetivos da ACT é consolidar uma rede formada por representantes da sociedade civil interessados em políticas públicas de promoção da saúde a fim de multiplicar a causa.


CADASTRE-SE