STF decide pela proteção de crianças e veda publicidade em ambiente escolar

26.03.21


ACT Promoção da Saúde

Em sessão telepresencial ocorrida ontem, o plenário do STF julgou por unanimidade, que é constitucional a lei baiana que proíbe a comunicação mercadológica dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica no estado da Bahia. É uma vitória para a defesa da saúde e da infância!

A lei baiana nº 13.582/2016 (alterada pela lei nº 14.045/2018) define comunicação mercadológica como toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado (artigo 4º).

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