Terceira discussão da justiça confere validade à regulação do uso de aditivos em cigarro no país

26.01.21


ACT Promoção da Saúde

Por unanimidade, em julgamento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na tarde de hoje, 25 de janeiro, foi proferida a terceira decisão judicial que reconhece a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a edição da Resolução da Diretora Colegiada 14/2012, que regula o uso de aditivos nos produtos de tabaco, bem como a sua legalidade e a sua constitucionalidade. A decisão manteve a sentença em ação movida pelo Sinditabaco – Sindicato da Indústria do Tabaco em face da ANVISA (proc. nº 0046897-86.2012.4.01.3400).  

 

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