Controle do Tabagismo

                                                                   

 

No início do século 21, o consumo de tabaco precisava ser enfrentado, sendo impossível negar os prejuízos causados não só à saúde, mas à economia, ao meio ambiente e às sociedades como um todo. Para frear a epidemia do tabagismo, a Organização Mundial da Saúde propôs o primeiro tratado internacional de saúde, negociado pelos países membros e adotado pela Assembleia Mundial da Saúde em 2003: a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.

Algumas pessoas que já atuavam com o tema no Brasil se reuniram e criaram a Rede Tabaco Zero, embrião da ACT, para articular iniciativas, fortalecer o papel da sociedade civil e apoiar a ratificação do tratado pelo Brasil. Houve uma forte  pressão contrária por parte da indústria do tabaco, mas o advocacy em defesa da saúde pública foi bem sucedido e o texto foi ratificado no final de 2005 (decreto publicado em 2006).

Com a missão de monitorar a implementação e cumprimento das medidas preconizadas pela Convenção-Quadro e seus protocolos, e desenvolver a capacidade de controle do tabagismo nas cinco regiões do país, nasceu a atual ACT Promoção da Saúde, há onze anos, com o nome de Aliança de Controle do Tabagismo.

Ao longo de sua existência, a ACT vem participando de importantes avanços na área do controle do tabagismo no Brasil. Uma das grandes conquistas do trabalho de advocacy da ACT foi a aprovação da Lei Antifumo de São Paulo, em 2009, que impulsionou a aprovação de outras leis estaduais e municipais, culminando com a implantação da Lei Antifumo Nacional, em 2014.

Outros temas relacionados ao controle do tabaco que seguem avançando com forte atuação da ACT são a implementação das embalagens padronizadas nos cigarros, a proibição total do marketing e publicidade de tabaco, a proibição dos aditivos nos cigarros, a política de preços e impostos, ações para a implementação do Protocolo para o Combate do Mercado Ilícito dos Produtos de Tabaco e atuação pela manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos e novos produtos de tabaco determinada pela ANVISA.

 
 




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