Litígios no Brasil: Provadores de Cigarro

No Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública em 2003 a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou na Justiça indenização por problemas de saúde decorrentes de vários anos no "painel sensorial".

A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar os provadores, a prestar-lhes assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos morais difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a proibição, mas afastou a indenização. Tanto a empresa quanto o Ministério Público interpuseram novo recurso – a primeira buscando suspender a proibição, e o Ministério Público defendendo o restabelecimento da indenização.

Em fevereiro de 2013, por maioria de votos, a Souza Cruz S. A. obteve, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que lhe permite manter trabalhadores no chamado "painel sensorial" de avaliação de cigarros. Foi dado provimento a seu recurso de embargos de declaração, e foi reformada a condenação, que lhe impôs a obrigação de se abster de contratar trabalhadores para esta atividade. Também por maioria, a indenização por dano moral coletivo fixada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), no valor de R$ 1 milhão, foi confirmada.

Para o Ministério Público do Trabalho, o termo "painel sensorial" é apenas um "nome fantasia" para o que, na prática, seria "uma brigada de provadores de tabaco", que provam cigarros da Souza Cruz e dos concorrentes com a finalidade de aprimorar o produto comercialmente. Embora a fabricação e o consumo de cigarros sejam lícitos, trata-se de atividade "sabidamente nociva à espécie humana". A submissão de empregados ao painel sensorial, portanto, configuraria conduta ofensiva à saúde e à vida dos trabalhadores. Foram interpostos recursos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Souza Cruz ao Supremo Tribunal Federal, e aguarda-se o julgamento de ambos. A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao recurso do Ministério Público, e destacou que não há níveis seguros de consumo de nicotina e a supremacia de proteção do direito à saúde dos trabalhadores. Invocou-se também o princípio da precaução pela “imprecisão quanto aos tipos de efeitos nefastos que afetarão a saúde do indivíduo”.

Clique aqui para ver o parecer da PGR.

 




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