Litígios Internacionais: Produtos Eletrônicos

Colômbia

Tabaco Aquecido (IQOS)

Na Colômbia, a Asociación Colombiana de Educación al Consumidor (Educar Consumidores) apresentou uma demanda ao Tribunal Administrativo de Bogotá requerendo da Superintendência da Indústria e Comércio que as normativas que proíbem por completo a publicidade e propaganda de produtos de tabacos e seus derivados sejam aplicadas ao IQOS, produto de tabaco aquecido da Philip Morris.

Segundo a Educar Consumidores, a Philip Morris, por meio da subsidiária COLTABACO S.A.S., promove a comercialização do IQOS na Colômbia em festivais de música, pela internet e em pontos de venda em centros comerciais, à vista de crianças e adolescentes. Diante disso, após diversas denúncias feitas pela entidade que foram arquivadas ou postas a tramitar indefinitivamente, a demanda foi apresentada às autoridades, requerendo que a Philip Morris e sua controlada proíbam a exibição do produto e retirem todo o material publicitário da IQOS de circulação.

Os pedidos foram negados e a Educar Consumidores recorreu da decisão ao Conselho de Estado. A ACT Promoção de Saúde solicitou o ingresso no processo como amicus curiae, para contribuir com informações sobre a atuação da indústria no Brasil. A Philip Morris tem feito campanha sobre os novos produtos, incluindo em jornais e aplicativos de relacionamento, sob o pretexto de suscitar o debate em meio ao processo regulatório de rediscussão da RDC 46/2009, que proíbe a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar,

Para saber mais, confira os seguintes materiais (em espanhol):

 

Estados Unidos

Juul

Após o Surgeon General, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças e a Food and Drug Administration - FDA (agência regulatória de saúde dos Estados Unidos) terem declarado o surto no uso de cigarros eletrônicos nos Estados Unidos como uma “epidemia”, a Juul (até então maior fabricante de cigarros eletrônicos do país) e a Philip Morris USA Inc estão sendo processadas em diversos estados norte-americanos, como Califórnia e Nova York, por terem feito publicidade abusiva direcionada para adolescentes, sem alertar os consumidores a respeito dos riscos à saúde e de dependência. Cerca de 2/3 dos usuários sequer sabiam que estavam inalando nicotina.

Esses dispositivos foram desenhados especificamente para atrair crianças e adolescentes, com design “clean”, parecido com um pendrive, carregável no computador, e com centenas de sabores feitos para atender ao paladar infantil, que incluem desde manga e creme brulée até baunilha e chocolate.

A Procuradoria do Estado de Illinois acusou a Juul de prejudicar os consumidores, em especial adolescentes e crianças, com publicidade abusiva e enganosa. O mesmo foi feito em West Virginia por advogados via ação coletiva (class action). Na Flórida, outra ação coletiva foi proposta, visando paralisar a venda de cigarros eletrônicos. Em San Diego, uma escola pública apresentou uma demanda contra a Juul, alegando que a empresa causou uma “perturbação” no ambiente de aprendizagem escolar, sendo responsável pela ausência de diversos alunos nas aulas, por estarem acometidos por doenças relacionadas ao uso do cigarro eletrônico. Segundo a instituição escolar, a empresa teria imitado com sucesso as mesmas técnicas de marketing utilizadas pela indústria do tabaco, que no passado intencional e explicitamente direcionou sua publicidade ao público jovem. Com isso, a escola pede reparação pelos custos que teve com a realocação de parte dos fundos para campanhas de prevenção e tratamento.

Iniciativas como essa são muito importantes para as políticas de controle do tabaco e para garantir que as empresas que vendem os Dispositivos Eletrônicos para Fumar sejam devidamente responsabilizadas pelos danos causados e parem de fazer marketing direcionado para jovens.

Após a restrição aos aditivos em 2020, em junho/2022, a FDA negou autorização de comercialização de todos os produtos da Juul nos Estados Unidos, de modo que a empresa deve parar de vender e distribuir seus produtos no mercado. Segundo a FDA, no pedido de autorização para comercialização da Juul faltaram evidências que demonstrassem que a comercialização destes produtos fosse apropriada à proteção da saúde pública. Porém, imediatamente após a decisão, a Juul conseguiu uma liminar para temporariamente suspender a proibição da agência.

Saiba mais:

 





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